Um canal próprio, seguro e confidencial para a comunicação de infrações, ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. Entidade responsável: Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica.
Um canal previsto na lei, ao serviço da transparência
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho. Em conjunto com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021), obriga as entidades públicas a dispor de um canal de denúncia interna.
O que pode denunciar
Corrupção, recebimento indevido de vantagem e infrações conexas
Irregularidades em contratação pública
Má gestão de dinheiros, bens ou recursos públicos
Conflitos de interesses não declarados
Violações da proteção de dados pessoais e da privacidade
Infrações em matéria de ambiente, saúde pública e segurança
Quem pode denunciar
Trabalhadores e dirigentes da Junta de Freguesia
Prestadores de serviços, contratantes e fornecedores
Titulares de órgãos e cargos dirigentes
Estagiários e voluntários, remunerados ou não
Candidatos em processo de recrutamento
Quem já cessou a relação profissional
Este canal não substitui os serviços de atendimento. Reclamações, sugestões ou pedidos devem ser apresentados pelos canais habituais. Aqui tratam-se apenas infrações conhecidas no âmbito de uma relação profissional com a Junta de Freguesia.
Como funciona
Quatro passos, do registo à resposta
01
Submete a denúncia
Preenche o formulário, de forma anónima ou identificada, com o máximo de detalhe sobre os factos.
02
Guarda o seu código
Recebe de imediato um código único. É a única forma de acompanhar a denúncia — guarde-o em local seguro.
03
Aviso de receção
No prazo de 7 dias a denúncia é registada e analisada pelo responsável do canal, que confirma a receção.
04
Seguimento e resposta
No prazo máximo de 3 meses são comunicadas as medidas previstas ou adotadas e a respetiva fundamentação.
Formulário seguro
Apresente ou acompanhe a sua denúncia
Descreva os factos com o máximo de detalhe possível. Quanto mais concreta for a informação, mais eficaz será a análise.
Ligação cifrada. A informação é entregue diretamente ao responsável pelo canal.
Para maior anonimato, evite usar equipamentos ou redes da entidade visada.
A denúncia deve ser feita de boa-fé e com fundamento sério para crer que a informação é verdadeira.
Garantias
A proteção de quem denuncia é um dever legal
A Junta de Freguesia compromete-se a aplicar os procedimentos que asseguram a integridade do canal e a proteção de todos os envolvidos.
Confidencialidade
A identidade do denunciante e de terceiros mencionados é de acesso restrito e só é divulgada por obrigação legal ou decisão judicial.
Proteção de dados
Os dados pessoais são tratados nos termos do RGPD. Dados manifestamente irrelevantes para a denúncia são eliminados de imediato.
Proibição de retaliação
São proibidos atos de retaliação, ameaças ou tentativas contra o denunciante, que beneficia de proteção jurídica e medidas de apoio.
Conservação do registo
As denúncias são conservadas durante, pelo menos, 5 anos e, independentemente desse prazo, na pendência de processos relacionados.